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clock 1 de outubro de 2026
Regras Eleitorais 2026: O que é Permitido e Proibido Durante a Campanha

Regras Eleitorais 2026: O que é Permitido e Proibido Durante a Campanha

Início da Campanha Eleitoral e Prazos Importantes

Com o início da propaganda eleitoral para as eleições de 2026 marcado para este domingo, dia 16 de agosto, os brasileiros começam a vivenciar novamente o período de campanha. Esta fase se estende até o dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno, quando a propaganda é vetada. No dia das eleições, 4 de outubro, qualquer forma de propaganda é considerada crime de boca de urna. Durante esse período, os candidatos têm a chance de divulgar suas propostas e conquistar o apoio dos eleitores.

Roger Fischer, advogado e presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-RS, destaca a importância de um cronograma definido para garantir condições iguais na disputa eleitoral. "Sem um período delimitado, candidatos com mais recursos poderiam dominar o cenário político continuamente, o que as regras buscam evitar ao organizar e regular o processo eleitoral", explica Fischer.

Práticas Proibidas Durante a Campanha

Apesar da permissão para diversas formas de propaganda, algumas ações são estritamente proibidas. Entre as práticas vedadas estão o uso de inteligência artificial sem transparência, disseminação de fake news, compra de votos, irregularidades em materiais gráficos, uso da máquina pública para fins eleitorais e a prática de showmícios.

A inteligência artificial, por exemplo, deve ser utilizada com responsabilidade e transparência. Todo conteúdo gerado ou manipulado por IA deve ser claramente identificado. Fischer adverte que, apesar das inovações trazidas pela IA, há um risco maior de manipulação durante as eleições, com a criação de conteúdos enganosos ou falsos.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) introduziu normas pela primeira vez para o uso de IA na propaganda política, aplicadas inicialmente nas eleições municipais de 2024 e agora atualizadas para 2026. O uso de deepfakes, que são conteúdos hiper-realistas criados por IA, é completamente proibido. A divulgação de notícias falsas também é monitorada pela Justiça Eleitoral, que pode ordenar a remoção de tais conteúdos e aplicar sanções aos responsáveis.

Consequências da Desinformação e Monitoramento

O TSE estabeleceu o Conselho Consultivo sobre Integridade Informacional para combater o uso indevido de IA e a disseminação de desinformação. Este grupo, composto por especialistas de diversas áreas, orientará o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, em ações para garantir a integridade do processo eleitoral.

O TRE do Rio Grande do Sul reforça que a desinformação pode resultar em consequências eleitorais, penais e civis. A gravidade das infrações pode até levar à cassação do registro de candidatura.

Regulamentações sobre Propaganda Política

No âmbito das redes sociais, a campanha de candidatos é permitida, assim como manifestações espontâneas de eleitores. No entanto, o uso de influenciadores pagos para apoiar candidatos é proibido, assim como postagens patrocinadas não identificadas e a propaganda realizada por perfis de empresas.

Além disso, todo material gráfico deve conter informações sobre a sua origem, como CNPJ ou CPF do responsável e do contratante, e não pode contribuir para a poluição urbana. O TSE proibiu o uso de adesivos de propaganda eleitoral em carros de aplicativos, visando evitar a utilização de plataformas de grande circulação para fins eleitorais.

Compra de Votos e Uso Indevido da Máquina Pública

Comprar votos é um crime eleitoral que vai além da simples troca de dinheiro, abrangendo qualquer promessa de vantagem em troca de apoio político. Segundo Fischer, "oferecer ou prometer qualquer forma de benefício ao eleitor em troca de voto configura um ilícito eleitoral". O contato direto com eleitores é permitido, mas deve ser livre de qualquer tentativa de compra de votos.

O uso da máquina pública para favorecer candidatos também é proibido. Isso inclui o uso de bens públicos, materiais ou serviços financiados pelo governo, além da promoção de candidatos por meio de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados pelo poder público.

Regras para o Dia da Eleição

O dia da eleição é reservado para o exercício tranquilo do voto, sem pressões externas. A prática de boca de urna é considerada crime e inclui abordagens diretas a eleitores, distribuição de material gráfico, uso de alto-falantes e realização de comícios. A pena para tal prática é de detenção de seis meses a um ano, além de multa. Fischer enfatiza que o objetivo é garantir que o eleitor possa votar sem influências indevidas.

Foto: Reprodução / News.google - RSS

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