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clock 28 de setembro de 2026
Justiça obriga governo a restaurar BR-163 para conectar comunidades no Pará

Justiça obriga governo a restaurar BR-163 para conectar comunidades no Pará

Decisão judicial sobre a BR-163

A Justiça Federal determinou que a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) tomem medidas imediatas para restaurar um trecho crítico da rodovia BR-163 no município de Oriximiná, localizado no oeste do Pará. A via, atualmente intrafegável, tem isolado comunidades indígenas e quilombolas, expondo-as a riscos significativos. A decisão atendeu a uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e inclui prazos específicos para a execução das obras.

Prazos e responsabilidades

De acordo com a sentença, a União e o Dnit têm um prazo de 60 dias para apresentar um relatório e diagnóstico técnico sobre as condições da rodovia. Posteriormente, em até 120 dias, deve ser entregue um plano de ação detalhado para as obras, que incluirá a reparação de pontes e a garantia de condições seguras de tráfego.

Impacto sobre as comunidades

A precariedade da estrada afeta diretamente as comunidades tradicionais. A Associação Indígena Kaxuyana, Tunayana e Kahyana (Aikatuk), que denunciou o caso ao MPF em 2021, destacou que este trecho é a única rota terrestre para 15 aldeias da região. A situação tem dificultado o acesso a serviços essenciais em casos de emergência médica e o transporte de produtos locais como farinha e castanha-do-pará, além de inviabilizar o turismo de pesca esportiva, uma importante fonte de renda para a comunidade quilombola.

Avaliação do estado da rodovia

Investigações conduzidas por uma equipe do MPF revelaram que a situação da estrada é crítica, agravada pelas chuvas. Um exemplo é o quilômetro 31, onde uma ponte destruída impede o trânsito de veículos. Em outros trechos, são encontradas crateras e pontes improvisadas com madeira inadequada.

Consulta e participação comunitária

A decisão judicial também exige que o cronograma de obras respeite a legislação ambiental e inclua a Consulta Prévia, Livre e Informada das comunidades afetadas, conforme a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A União foi incumbida de garantir as medidas administrativas e orçamentárias necessárias para financiar os reparos.

Debate sobre responsabilidades

O Dnit defendeu que a estrada estava apenas planejada no Sistema Nacional de Viação e alegou falta de orçamento, argumentando que o Judiciário não deveria interferir nas prioridades do Executivo. A Justiça rejeitou esses argumentos, afirmando que a estrada é uma realidade física e que restrições orçamentárias não justificam a inércia em situações de risco à segurança e dignidade humana. A situação foi classificada como uma omissão histórica da União.

O governo do Pará foi retirado do processo por ilegitimidade após ficar claro que a responsabilidade pelo trecho é exclusivamente federal. A solicitação do MPF para que o governo pagasse uma indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos foi negada, mas ainda cabe recurso.

O g1 aguarda uma resposta oficial do Dnit.

Foto: Reprodução / G1.Globo - RSS

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