O juiz Alexandre Rizzi, da 1ª Vara Criminal de Santarém, sentenciou Marvin Alves de Freitas, de profissão pintor, a 30 anos de reclusão em regime inicial fechado. A condenação se deu pelo crime de latrocínio, que envolve roubo seguido de morte, tendo como vítima Ismael Silvio Batista, um idoso de 73 anos. A decisão foi anunciada na última segunda-feira, dia 18.
Detalhes do crime
Conforme os autos do processo, o crime ocorreu quando o réu invadiu a residência de Ismael na madrugada. Marvin pulou o muro e se escondeu na garagem até o amanhecer. Quando Ismael abriu a porta da casa, foi surpreendido pelo criminoso. Em depoimento, Marvin confessou ser dependente químico e que sua intenção era roubar para sustentar o vício.
O réu levou a vítima para um dos quartos, momento em que Ismael tentou reagir, resultando em luta corporal. Durante a briga, Marvin esfaqueou o idoso no pescoço e o estrangulou, impedindo que ele escapasse ou pedisse socorro.
Fuga e captura
Após cometer o crime, Marvin roubou R$ 7,2 mil em dinheiro, além de um celular e joias da vítima. Ele trocou de roupas, que estavam sujas de sangue, antes de fugir do local. O corpo do idoso foi descoberto por um sobrinho que, sem conseguir contato por telefone, decidiu ir até a casa.
A prisão de Marvin ocorreu em uma área de mata no bosque Vera Paz, em Santarém, realizada pelo policial militar Jáffisson Magalhães da Costa. No momento da captura, o acusado ainda vestia as roupas vistas nas filmagens de segurança e estava com o celular roubado.
Investigação e julgamento
As investigações revelaram que Marvin tinha conhecimento sobre a rotina da família de Ismael. Ele havia sido internado em uma clínica de reabilitação junto com o filho da vítima, Marcelo Picanço Batista, onde obteve informações sobre a residência e bens do idoso.
Durante o julgamento, o juiz ressaltou a gravidade do crime, destacando a premeditação e a frieza com que foi executado. A pena considerou agravantes como emboscada e a idade avançada da vítima. Embora o Ministério Público tenha solicitado a inclusão de agravantes adicionais, como motivo fútil, o pedido foi negado, pois a motivação patrimonial já estava implícita no crime de roubo.
O juiz ainda reconheceu a confissão espontânea de Marvin como uma atenuante, mas a pena final foi determinada em 30 anos, dadas as circunstâncias agravantes. A possibilidade de recurso em liberdade foi negada para garantir a ordem pública, e os herdeiros da vítima foram orientados a buscar reparação civil pelos danos sofridos.