news Últimas notícias
clock 21 de setembro de 2026
STF estabelece novas diretrizes para provas em casos de crimes sexuais

STF estabelece novas diretrizes para provas em casos de crimes sexuais

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por unanimidade, em sessão plenária realizada na quinta-feira (18), uma nova tese de repercussão geral que altera significativamente as regras sobre a produção de provas em processos relacionados a crimes sexuais no Brasil. A decisão estabelece que todas as provas obtidas desrespeitando os direitos fundamentais das vítimas, incluindo sua dignidade, honra e integridade psicológica, são consideradas ilícitas e, portanto, sem validade jurídica. Esta diretriz deve ser seguida por todos os juízes e tribunais do país, marcando uma mudança importante na condução desses casos judiciais.

Impacto no Caso Mari Ferrer

O caso que motivou a aplicação imediata da nova regra foi o da influenciadora Mariana Ferrer. O STF decidiu anular a audiência de instrução e todas as decisões subsequentes no processo em que o empresário André de Camargo Aranha havia sido absolvido. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) havia mantido a absolvição em primeira instância, mas com a decisão do STF, o processo terá de ser reiniciado desde o início na instância original.

Diretrizes fixadas pelo STF para casos de crimes sexuais

Entre os principais pontos da tese aprovada, destacam-se os seguintes:

  • Nulidade por desrespeito: Todas as provas obtidas em qualquer fase da investigação ou processo sobre crimes sexuais que violem a dignidade, honra, intimidade e integridade psicológica da vítima serão consideradas nulas. Essa nulidade se estende a quaisquer atos processuais derivados dessas provas viciadas.
  • Decreto de ofício: A nulidade das provas pode ser declarada diretamente pelo juiz, além de poder ser solicitada pelo Ministério Público ou pela vítima.
  • Proteção a absolvições independentes: Sentenças de absolvição não serão anuladas se forem baseadas em provas robustas e independentes do depoimento da vítima.
  • Punição a abusos: Passa a ser obrigatória a investigação e punição disciplinar, civil e criminal dos operadores do direito que desrespeitarem as garantias de proteção à vítima, conforme o artigo 400-A do Código de Processo Penal.
  • Gravação de audiências: As audiências de instrução em casos de crimes sexuais devem ser obrigatoriamente registradas em áudio e vídeo, desde que a vítima concorde, mantendo-se o regime de sigilo sobre o conteúdo.

Reações à decisão do STF

A ministra Cármen Lúcia destacou a importância da gravação obrigatória das audiências como uma medida de proteção e dissuasão contra possíveis abusos, enfatizando que o caso concreto demonstrou uma "violência estatal" permeada por preconceito de gênero. O ministro Cristiano Zanin, embora impedido de julgar o caso de Mariana Ferrer, participou da formulação da tese geral e votou a favor da nova diretriz.

Foto: Reprodução / CNN Brasil - RSS

Deixe uma resposta

Cancelar resposta

Seu endereço de e-mail não será publicado.

Siga-nos

Vote no campeão

Principais categorias

Comentários recentes

Aceite os cookies para uma melhor experiência de navegação.