Decisão Judicial e Manutenção das Condenações
A Justiça do Trabalho confirmou na última quarta-feira, 20 de maio de 2026, as condenações impostas à empresa proprietária e ao comandante do navio Anna Karoline 3, envolvido em um trágico naufrágio em 29 de fevereiro de 2020 no rio Jari, no estado do Amapá. O acidente resultou na morte de 42 pessoas. A decisão foi proferida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8), que atendeu ao pedido do Ministério Público do Trabalho do Pará e Amapá (MPT PA-AP).
Os desembargadores rejeitaram os recursos apresentados pela empresa e pelo comandante, mantendo a condenação solidária ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos. Além disso, foram estabelecidas obrigações adicionais relacionadas à segurança e à saúde no trabalho aquaviário. O tribunal ressaltou a importância de um ambiente de trabalho ecologicamente equilibrado, considerando-o um direito fundamental.
Irregularidades e Negligência
As investigações sobre o naufrágio revelaram uma série de irregularidades. O navio operava com uma carga 69% acima do permitido, havia má distribuição dos volumes a bordo, e a rota seguida não tinha autorização da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). Além disso, o disco de Plimsoll, que marca o limite seguro de carga, estava adulterado, segundo as apurações.
A Justiça destacou que o naufrágio ocorreu em um cenário de negligência generalizada, caracterizado por falhas estruturais, tripulação sem treinamento adequado e práticas inseguras, como abastecimento irregular durante a viagem. "Esse contexto configurou uma violação grave, justificando a condenação por dano moral coletivo", declarou o acórdão.
Responsabilidade da Empresa e do Comandante
Outro aspecto da decisão judicial foi a confirmação da responsabilidade solidária da empresa e do comandante, apesar da alegação de que a embarcação estava alugada. A Justiça entendeu que a atividade econômica gerada pelo navio beneficiava ambos, indicando uma integração empresarial que ia além de um simples contrato de arrendamento.
Os magistrados ressaltaram que a operação do navio era realizada sob a responsabilidade e registro da proprietária da embarcação, reforçando a responsabilidade conjunta pelos eventos que levaram ao naufrágio.
Detalhes do Acidente
A viagem do Anna Karoline 3 começou em Santana, a 17 quilômetros de Macapá, com destino a Santarém, no Pará. O naufrágio ocorreu entre os rios Amazonas e Jari, em uma área de difícil acesso e comunicação, o que prejudicou o socorro.
O primeiro pedido de socorro foi feito pelo comandante Paulo Márcio às 5h, mas a equipe de resgate só chegou ao local às 14h do mesmo dia. As investigações apontaram uma série de erros como causa do naufrágio, incluindo sobrecarga, rota não autorizada e condições climáticas desfavoráveis.
Análise e Consequências Jurídicas
A Polícia Civil inicialmente indicou seis pessoas, mas em 2021, com o caso sob jurisdição federal, a Polícia Federal indiciou cinco investigados por homicídio, crime de perigo e prevaricação. O caso continua a ter desdobramentos significativos na justiça, destacando a importância de uma operação marítima segura e regulamentada.